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Porém, grande parte dos doentes com cancro não os conhece e, por isso mesmo, a Liga Portuguesa Contra o Cancro condensou a informação relevante de forma concisa, facilitando a sua consulta por doentes, familiares e até profissionais de saúde. Destacamos aqui alguns dos benefícios contemplados na legislação, mas poderá também consultar o Guia dos Direitos Gerais do Doente Oncológico.
Os títulos podem ser substituídos manualmente ou na versão HTML. Fazer copy/paste costuma desformatar.
Esconder o diagnóstico de cancro de um familiar ou conhecido pode trazer stress e ansiedade tanto aos pais como à criança, que poderá não compreender o que se passa à sua volta, criando as suas próprias interpretações e podendo até conceber cenários mais graves do que a realidade.
A criança pode sentir-se magoada e desvalorizada pela família se descobrir que não foi envolvida neste processo doloroso que irá afetar toda a dinâmica do seu quotidiano. Por esse motivo, a honestidade será sempre a melhor abordagem para as crianças terem tempo de aceitar a nova realidade familiar, e ainda adaptar-se às mudanças que o cancro trará à família.
Direitos do doente oncológico no Serviço Nacional de Saúde
Dada a sensibilidade do tema, é essencial planear o que se vai dizer, pesquisando informação sobre o cancro e informando-se junto da equipa médica ou profissionais. Se necessário, recorra a apoio psicológico para o processo.
Como vez, os links são respeitados e isto sim é mais fácil fazer com copy/paste.
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Todos os doentes oncológicos estão dispensados do pagamento de taxas moderadoras de consultas e outros serviços complementares no âmbito do tratamento da doença. Por sua vez, os doentes oncológicos com incapacidade igual ou superior a 60% estão isentos do pagamento de quaisquer taxas moderadoras.
- Comparticipação de medicamentos
Nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), os medicamentos necessários ao tratamento da doença oncológica são facultados gratuitamente aos doentes, mesmo em regime ambulatório. Para a restante medicação, os doentes oncológicos beneficiam de um regime de comparticipação. Este sistema está dividido em quatro escalões que variam de acordo com as indicações terapêuticas do medicamento, a sua utilização, as entidades que o prescrevem.
- Despesas de deslocação
O doente oncológico tem direito à comparticipação das despesas de deslocação para realização de consultas e tratamentos médicos relacionados com o cancro. O SNS assegura ainda 100% dos encargos com o transporte dos utentes em situação de insuficiência económica sempre que estes tenham incapacidade igual ou superior a 60% ou condição clínica incapacitante.
- Preservação da fertilidade
Diferentes tipos de cancro e tratamentos oncológicos, como quimioterapia, radioterapia ou terapia hormonal, podem afetar a fertilidade do doente. Por esse motivo, o SNS disponibiliza aos doentes que desejam ser pais a possibilidade de preservar a sua fertilidade antes de iniciarem os tratamentos.
- Comparticipação de despesas com próteses e outras ajudas técnicas
Os doentes oncológicos têm também direito à comparticipação de despesas com próteses e outras ajudas técnicas. São exemplos disso as cadeiras de rodas, próteses capilares (perucas), soutiens, entre outros, que poderão ser disponibilizados mediante prescrição do médico assistente.
Entre os vários direitos assegurados aos doentes oncológicos destacam-se ainda o direito a aceder em permanência à sua informação de saúde, assim como o direito a uma segunda opinião médica e ainda a possibilidade de previamente definir os cuidados de saúde que desejam ou não receber, no caso de se encontrarem incapazes de manifestar a sua vontade no momento.
Direitos do doente oncológico no trabalho
O desempenho de funções laborais durante os tratamentos oncológicos pode representar um desafio para o doente oncológico. Por esse motivo, um trabalhador com doença oncológica ativa está dispensado das seguintes modalidades de trabalho, que podem representar uma ameaça à sua saúde e bem-estar:
- Trabalhar em regime de adaptabilidade – variabilidade do número de horas de trabalho, oscilando entre momentos de extensão e redução de horário;
- Acumulação de horas extra em banco de horas a ser usadas mais tarde;
- Horário concentrado – horário de trabalho diário estendido, traduzindo-se num menor número de dias de trabalho;
- Trabalhar entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.
Benefícios concedidos pela Segurança Social
Os tratamentos podem também obrigar ao afastamento do local de trabalho durante algum tempo. Por esse motivo, de forma a compensar a perda de rendimentos que daí decorrem, os doentes têm direito ao subsídio de doença. Para que o doente possa beneficiar deste apoio, o médico assistente ou médico de família deve emitir um Certificado de Incapacidade Temporária, que é depois enviado automaticamente para a Segurança Social. O doente deve também enviar uma cópia para a entidade patronal.
Existe ainda um regime especial de proteção na invalidez, que pode também abranger os doentes oncológicos, e que confere prestações pecuniárias mensais, entre as quais a pensão por invalidez, pensão de aposentação por invalidez, pensão social ou ainda complemento de dependência para aqueles que se encontrem impossibilitados de realizar tarefas quotidianas.
Benefícios fiscais do doente oncológico
Os doentes oncológicos com incapacidade permanente igual ou superior a 60% podem ainda beneficiar de condições mais favoráveis em sede de IRS, como a redução do rendimento coletável tributável e ainda um acréscimo nas deduções à coleta.
Estão ainda isentos do pagamento de IVA sob a importação e compra de veículos, como triciclos, cadeiras de rodas ou automóveis para uso próprio. Também as compras de utensílios e ajudas técnicas, como aparelhos ortopédicos, materiais de prótese, calçado ortopédico, desde que prescritos pelo médico, estão sujeitas à taxa reduzida de IVA. Existem também condições especiais de isenção do imposto sobre veículos e Imposto Único de Circulação.
No âmbito do acesso à habitação, os doentes concológicos com incapacidade de 60% ou superior pode ainda beneficiar de condições bonificadas na atribuição de crédito habitação, mesmo que esse contrato tenha sido celebrado num momento anterior à doença. Já no contexto do arrendamento, também podem beneficiar de um regime especial de atualização da renda ou períodos de duração do contrato.

Conteúdo revisto
pelo Conselho Científico da AdvanceCare.
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